O Órgão Especial do TJRS aprovou na segunda-feira (29) a reativação das Câmaras Especiais no TJRS. Serão implantadas, imediatamente, duas Câmaras de Direito Privado com instalação prevista para o dia 19 de junho.
As Câmaras Especiais exercerão jurisdição em processos que envolvam matérias repetitivas, definidas previamente mediante critérios objetivos pelo Órgão Especial.
As modificações do Regimento Interno, que serão introduzidas por emenda, prevêem a constituição das câmaras – tantas quantas forem necessárias – por quatro ou mais juizes de Direito convocados. Os julgamentos serão presididos por um dos vice-presidentes (com direito a voto) e completados por dois juízes.
Ato da presidência do TJRS, a ser publicado nos próximos dias no Diário da Justiça, determinará a data de início da jurisdição de cada uma das novas câmaras.
Inicialmente, serão destinadas a cada uma delas 30% das ações de competência do TJRS que tratem de negócios jurídicos bancários e contratos de cartões de crédito.
A criação das duas novas câmaras poderá resultar numa inusitada mudança – ou colisão – na jurisprudência do TJRS. Matérias que estão pacificadas exemplificativamente na 13ª e 14ª Câmaras Cíveis – onde o consumidor é notoriamente privilegiado nas contendas contra os conglomerados financeiros – poderão ser direcionadas aos novos órgãos fracionários.
Na dependência de quem forem os oito juizes inicialmente convocados para atuar no TJRS – e a que corrente se filiarem esses julgadores – os advogados poderão enfrentar uma situação sui-generis.
Por exemplo, ações rigorosamente idênticas distribuídas – uma à 13ª Câmara, outra à 1ª Especial – poderão, naquela, ter o resultado privilegiando o cidadão financiado; na outra, com decisão colorida por entendimento jurisprudencial de nítido interesse dos banqueiros.
Fonte: www.espacovital.com.br