A Seção, reportando-se à decisão da Corte Especial, decidiu cancelar a Súm. n. 263-STJ, entendendo que a cobrança antecipada do valor residual (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. Precedente citado: EREsp 213.828-RS. Min. Presidente Carlos Alberto Menezes Direito, em 27/8/2003 (v. informativo n. 171).