Gilberto Melo

Cédula de crédito comercial emitida antes de abril de 2000 tem capitalização semestral de juros

Cédulas de crédito comercial emitidas antes da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000 estão sujeitas à capitalização de juros semestral, conforme prevê o artigo 5º do Decreto-Lei 413/69. Seguindo essa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma afastou a capitalização mensal de juros de cédula emitida pelo Banco do Brasil em agosto de 1998. A referida medida provisória foi publicada em 31 de março de 2000.

A decisão atende pedido formulado em recurso especial impetrado por uma empresa que comercializa materiais para construção, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná. Na ação de embargos à execução de título extrajudicial contra o banco, a Justiça estadual manteve a execução e o valor cobrado.

No recurso especial, a empresa alegou cerceamento de defesa no julgamento antecipado da ação. Mas a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, observou que a empresa não impetrou recurso oportuno se opondo ao julgamento antecipado e ainda fez o pagamento das custas processuais, ocorrendo assim a chamada preclusão.

Para a relatora, a ausência de manifestação, no momento adequado, contra a dispensa de realização de prova pericial é interpretada como desistência desse direito, e não cerceamento de defesa.

Também no recurso especial, a empresa apontou defeito na representação do banco e ausência de liquidez do título. Contudo, essas questões não puderam ser analisadas por duas razões: falta de prequestionamento e necessidade de reexame de provas. Dessa forma, a Turma conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento apenas para limitar a capitalização de juros à periodicidade semestral.

REsp 1.134.955-PR

Fonte: www.stj.jus.br