As reflexões que se seguem alcançam os relevantes, e supremos, direitos individuais à propriedade e à igualdade, consagrados pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXII e “caput”, respectivamente, e que estão sendo, em meio à utilização da taxa referencial (TR) como método indicador para a correção da moeda, gradativamente desprezados nos últimos tempos… Veja esta notícia no site do Conjur.