1. A contratação expressa da capitalização de juros deve ser clara, precisa e ostensiva, não podendo ser deduzida da mera divergência entre a taxa de juros anual e o duodécuplo da taxa de juros mensal.
2. Reconhecida a abusividade dos encargos exigidos no período de normalidade contratual, descaracteriza-se a mora.
3. Recurso Especial não provido. (STJ – REsp 1.302.738-SC; Proc. 2011/0257601-3; SC; Terceira Turma; Relª Minª Nancy Andrighi; Julg. 03/05/2012; DJE 10/05/2012)
2. Reconhecida a abusividade dos encargos exigidos no período de normalidade contratual, descaracteriza-se a mora.
3. Recurso Especial não provido. (STJ – REsp 1.302.738-SC; Proc. 2011/0257601-3; SC; Terceira Turma; Relª Minª Nancy Andrighi; Julg. 03/05/2012; DJE 10/05/2012)
Fonte: www.stj.jus.br