O processo foi instaurado após consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, acerca do percentual a ser aplicado como juros de mora sobre os valores pagos a título do reenquadramento de servidores que prestaram concurso antes de 26 de dezembro de 1996 e foram nomeados após essa data. O pedido pedia a produção de efeitos legais e financeiros desde o ingresso no quadro de pessoal.
O ministro Ari Pargendler, relator do processo, explicou que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem uma única vez sobre o pagamento os índices oficiais de remuneração básica e os juros aplicados à caderneta de poupança. A medida passou a valer após a edição da Lei 11.960/2009, de 29 de junho de 2009. Para pagamentos anteriores, vale a aplicação de juros de mora de 0,5% ao mês, previstos na Lei 9494/1997.
Fonte: www.iob.com.br