Em relação aos contratos em que não será possível a conciliação, os processos serão julgados prioritariamente. Os honorários dos peritos serão fixados pelo juiz da causa, com base na Resolução n. 558 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que disciplina o pagamento de honorários a advogados dativos e peritos nos casos de assistência judiciária gratuita.
Pela Resolução, os honorários dos peritos da área de Engenharia foram fixados em R$ 140,88, o valor mínimo, e R$ 352,20, o valor máximo. O juiz da causa, contudo, poderá ultrapassar em até três vezes o limite máximo, atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização.
Assinaram o acordo de cooperação a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon; o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão; e os presidentes dos cinco tribunais regionais federais, respectivamente desembargadores Olindo Menezes (TRF1), Maria Helena Cisne Cid (TRF2), Roberto Haddad (TRF3), Vilson Darós (TRF4) e Paulo Roberto de Oliveira Lima (TRF5), o presidente da Emgea, Josemir Mangueira Assis. O acordo foi assinado na sala da Presidência do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.
Fonte: www.cnj.jus.br