A decisão do CNJ foi proferida com base nos pedidos de providências apresentados pelo Conselho Federal da OAB e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. OAB e MP contestaram o uso indevido do brasão, a expedição de carteiras funcionais e documentos como se fossem órgãos do Poder Judiciário e o uso da denominação “juiz”.
Segundo Ophir Cavalcante, presidente da OAB nacional, o objetivo do pedido foi não permitir que o cidadão, sobretudo o mais humilde, seja iludido por acreditar que tais entidades privadas sejam parte integrante do Poder Judiciário. “Não podemos tolerar que o cidadão acabe nas mãos de algumas entidades dirigidas por pessoas cujo compromisso é ganhar dinheiro fácil”, acrescentou.
Conforme a decisão do CNJ, tomada em sua última sessão, a intenção de iludir a boa-fé de terceiros fica evidente em face da utilização de procedimentos alheios ao instituto da arbitragem, tais como a expedição de pretensas “citações/intimações” de partes para comparecerem a supostas “audiências”, “inclusive com ameaças de condução coercitiva, em verdadeira coação para que as partes se sujeitem à arbitragem”. O CNJ ainda determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Federal, para que este apure os fatos e busque a punição dos responsáveis pelas irregularidades adotadas nessas entidades privadas.
Fonte: www.espacovital.com.br