O preço dos serviços cobrados em cartórios para a realização de divórcios, separações, partilhas e inventários consensuais foi regulamentada anteontem (24) pelo Conselho Nacional de Justiça. De acordo com a Resolução nº. 35, a cobrança pelos serviços não pode ser proporcional ao valor dos bens envolvidos na causa.
Essa cobrança proporcional – que acabava encarecendo consideravelmente os trâmites – vinha sendo praticada por cartórios desde o início do ano, quando foi aprovada a Lei nº 11.441, conhecida como a lei das escrituras.
Pelo caráter inovador da nova legislação, seu conteúdo gerou muitas divergências, controvérsias e dúvidas com relação à sua aplicação. Muitos cartórios começaram a cobrar alto pelos serviços, contrariando os objetivos da nova lei, que seria o de proporcionar as escrituras a um menor custo à população.
De acordo com a resolução do CNJ, “a cobrança pelos serviços deve corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração pela sua prestação”. Além disso, o documento também deixa claro que está vedada “a fixação de custas em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro”.
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, “é de suma importância que os objetivos visados pela lei não sejam prejudicados pela adoção de entraves burocráticos e exigências desnecessárias acabem por inviabilizá-la e frustrar sua finalidade”.
A Resolução nº 35 tem 53 artigos e também fixa que as escrituras públicas de inventário e partilha, separações e divórcios consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos aptos para o registro civil e o registro imobiliário e para a transferência de bens e direitos. Essas escrituras públicas também podem ser utilizadas para a promoção de todos os atos necessários à concretização das transferências de bens e levantamento de valores em órgãos como o Detran, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras e companhias telefônicas, entre outras.
A resolução destaca ainda a gratuidade das escrituras de inventário, partilhas, separação e divórcio consensuais nos casos de apresentação de declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com as custas, ainda que as partes tenham advogado.
Fonte: http://www.espaçovital.com.br