A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, no último dia 28, a obrigatoriedade de as empresas explicitarem nos contratos de empréstimo, fornecimento de crédito, concessão de financiamento ou assemelhados o valor da dívida principal e dos juros cobrados na operação.
Essas empresas também deverão apresentar demonstrativo ao cliente evidenciando a redução proporcional dos juros e demais acréscimos no caso de liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente. Além disso, os dados sobre operações financeiras deverão ser afixados em local de ampla e fácil visualização.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), ao Projeto de Lei 813/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO); ao PL 2734/08, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), apensado; e às emendas apresentadas na comissão. As propostas alteram o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Redução
O relator retirou a previsão de redução proporcional do valor principal contratado nos casos de liquidação antecipada do débito. No seu entender, a proposta necessita de reparos, sob risco de se qualificar como injurídica, por falta de razoabilidade ou coerência. “Admitir que o principal seja reduzido somente porque o consumidor liquidou antecipadamente o débito eqüivaleria a permitir que o banco recebesse menos do que emprestou ou que a loja recebesse menos que o valor à vista do produto, o que evidentemente é um contra-senso”, argumenta.
Chico Lopes também excluiu do texto a determinação de que os juros não poderão exceder 50% do valor de cada parcela.
No mais, o deputado considerou bem-vindas as medidas que possam aperfeiçoar o Código do Consumidor, como é o caso da “explicitação do valor principal e dos juros embutidos em cada parcela e a elaboração de demonstrativo evidenciando a redução proporcional dos juros e demais encargos”.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara