Gilberto Melo

Composto na entrada, simples na saída: a nova taxa legal do art. 406 do Código Civil

Por mais de duas décadas, o art. 406 do Código Civil foi fonte de controvérsia: qual seria, afinal, a taxa dos juros legais de mora? A resposta dependia de quem perguntava — doutrinadores, tribunais estaduais e o próprio STJ chegaram a conclusões diferentes ao longo dos anos. A reforma legislativa de 2024 é o capítulo mais recente dessa novela, e introduziu uma novidade institucional: pela primeira vez, a taxa dos juros legais… Veja esta notícia no site do Jota.