O ministro Humberto Martins afirmou em seu voto que, apesar de no mandado de segurança em si não ser cabível a fixação de honorários advocatícios, o caso exigiu participação adicional dos advogados, pela necessidade de defender os interesses de seus clientes. Segundo ele, a ação de embargos à execução possui “claramente, segundo a doutrina processualista, a natureza jurídica de ação de cognição incidental” .
O voto afirma também que “os embargos à execução constituindo demanda à parte, com feições próprias e específicas, exigiu novo embate judicial, inclusive com abertura de novo contraditório regular, em face da resistência da ré em dar cumprimento espontâneo ao julgado transitado”, concluiu.
O mandado de segurança foi julgado em abril de 2000. O caso diz respeito à anistia de empregados da Portobrás (Empresa de Portos do Brasil S/A) demitidos no governo Collor. Apesar de anistiados e reintegrados em 1994, uma decisão do governo de 1999 suspendeu as reintegrações e determinou a revisão das anistias.
Mais de 300 trabalhadores foram beneficiados pela concessão do mandado de segurança. Eles já haviam obtido a segurança em pedido anterior, que determinava o cumprimento de portaria de 1994 que dispunha sobre suas respectivas lotações, com o pagamento da remuneração devida a partir da impetração.
* Seu governo foi marcado pela implementação do Plano Collor e a abertura do mercado nacional às importações e pelo início de um programa nacional de desestatização. Seu Plano, que no início teve uma boa aceitação, acabou por aprofundar a recessão econômica, corroborada pela extinção, em 1990, de mais de 920 mil postos de trabalho e uma inflação na casa dos 1.200% ao ano.
* Junto a isso, denúncias de corrupção política envolvendo o tesoureiro de Collor, Paulo César Farias – feitas por Pedro Collor de Mello, irmão do presidente da República – culminaram com um processo de impugnação de mandato (impeachment).
* O processo, antes de aprovado, fez com que o presidente renunciasse ao cargo em 29 de dezembro de 1992, deixando-o para seu vice Itamar Franco.
* Collor ficou inelegível durante 8 anos (até 29 de dezembro de 2000).
Fonte: www.espacovital.com.br