Gilberto Melo

Concessão de honorários sobre execução decorrente de mandado de segurança

Dois advogados do Distrito Federal conseguiram rescindir acórdão anterior do STJ para garantir seu direito ao recebimento de honorários. A 1ª Seção do próprio STJ havia entendido inicialmente ser incabível a verba, por se tratar de execução decorrente de mandado de segurança. A execução fora embargada pela União.

Com a decisão na ação rescisória, os advogados Marcello Lavenère Machado e Rodrigo Brandão Lavenère Machado receberão pela ação de execução 2% sobre o valor da causa, de R$ 5,4 milhões. Eles receberão ainda igual valor pelos honorários referentes à própria rescisória. Ambas as verbas somam cerca de R$ 220 mil, mais atualização monetária.

A segurança havia ordenado a reintegração de servidores e o pagamento da remuneração que deixaram de receber enquanto durou o processo. Para os advogados, apesar de ter origem em decisão mandamental, a ação de execução relativa à obrigação de pagar a remuneração foi autônoma, sendo inclusive embargada pela União.

O ministro Humberto Martins afirmou em seu voto que, apesar de no mandado de segurança em si não ser cabível a fixação de honorários advocatícios, o caso exigiu participação adicional dos advogados, pela necessidade de defender os interesses de seus clientes. Segundo ele, a ação de embargos à execução possui “claramente, segundo a doutrina processualista, a natureza jurídica de ação de cognição incidental” .  
 
O voto afirma também que “os embargos à execução constituindo demanda à parte, com feições próprias e específicas, exigiu novo embate judicial, inclusive com abertura de novo contraditório regular, em face da resistência da ré em dar cumprimento espontâneo ao julgado transitado”, concluiu.

O mandado de segurança foi julgado em abril de 2000. O caso diz respeito à anistia de empregados da Portobrás (Empresa de Portos do Brasil S/A) demitidos no governo Collor. Apesar de anistiados e reintegrados em 1994, uma decisão do governo de 1999 suspendeu as reintegrações e determinou a revisão das anistias.
 
Mais de 300 trabalhadores foram beneficiados pela concessão do mandado de segurança. Eles já haviam obtido a segurança em pedido anterior, que determinava o cumprimento de portaria de 1994 que dispunha sobre suas respectivas lotações, com o pagamento da remuneração devida a partir da impetração.

Segundo a decisão do STJ à época, a União não poderia ter anulado seus atos, depois de terem repercutido no campo de interesses individuais, sem processo administrativo com contraditório e ampla defesa. (AR nº 4365).

Detalhes sobre a atuação de Fernando Collor
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Seu governo foi marcado pela implementação do Plano Collor e a abertura do mercado nacional às importações e pelo início de um programa nacional de desestatização. Seu Plano, que no início teve uma boa aceitação, acabou por aprofundar a recessão econômica, corroborada pela extinção, em 1990, de mais de 920 mil postos de trabalho e uma inflação na casa dos 1.200% ao ano.

* Junto a isso, denúncias de corrupção política envolvendo o tesoureiro de Collor, Paulo César Farias – feitas por Pedro Collor de Mello, irmão do presidente da República –  culminaram com um processo de impugnação de mandato (impeachment).

* O processo, antes de aprovado, fez com que o presidente renunciasse ao cargo em 29 de dezembro de 1992, deixando-o para seu vice Itamar Franco.

* Collor ficou inelegível durante 8 anos (até 29 de dezembro de 2000).

Fonte: www.espacovital.com.br