Os quatro verbetes tratam de indenização securitária, saque do FGTS, prescrição da execução de multa por infração ambiental e base de cálculo do Pis até a edição da MP nº 1.212/95.
São elas:
*Súmula nº 465: “Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.”
*Súmula nº 466: “O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.”
*Súmula nº 467: “Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.”
*Súmula nº 468: “A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.”
Fonte: www.espacovital.com.br