Nesta semana, a reportagem especial da Rádio do STJ traz o relato da gerente do Departamento Jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios, Elaine Gomes da Silva. Ela afirma que o Tribunal da Cidadania, ao julgar recursos envolvendo contratos de consórcio, analisa todos os ângulos da relação, formada por três partes: a administradora, o consorciado e o grupo.
De acordo com o entendimento da Segunda Seção, no caso de desistirem do consórcio, os participantes são obrigados a esperar até 30 dias após o final do grupo para ter direito ao ressarcimento dos valores. O advogado José Mendonça de Araújo Filho afirma que o entendimento trouxe segurança jurídica para as pessoas, além de consolidar uma corrente nos tribunais superiores.
A íntegra da reportagem está disponível aqui.
Fonte: www.stj.jus.br