A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) só pode aplicar os reajustes das taxas de ocupação das áreas de marinha com base no domínio pleno do bem — conforme o artigo 101 do Decreto Lei 9.760/46, com a redação dada pela Lei 7.450/85 —, além de considerar a realidade do mercado imobiliário… Veja esta notícia no Conjur.