Gilberto Melo

Correção monetária de tributos municipais

Um microempresário de Bauru, que preferiu não ter seu nome divulgado, ganhou na Justiça o direito de ter sua dúvida de tributos municipais recalculada. Para convencer o juiz, ele alegou que de 2001 a 2003 o Município efetuou a correção monetária dos impostos através de índice estabelecido em decreto municipal, o que viola o princípio da legalidade, norteador do sistema tributário pátrio.

A decisão “abre as portas” para outros pedidos de recálculos na Justiça, avalia o advogado do microempresário, Luiz Alan Barbosa Moreira. “A dívida do meu cliente foi calculada em cerca de 45% a mais. Com a decisão, ela deve ser paga com esse percentual a menos.”

Moreira lembra que todos aqueles que recolheram tributos municipais nesse período – pessoas físicas ou jurídicas – em tese podem conseguir a restituição ou compensação dos valores, na Justiça. “Porque foi reconhecida a ilegalidade do índice ( na época aliatório) de atualização monetária utilizado pela prefeitura naquele período.”

Ele explica que em 2001, com a revogação da UFIR, o município passou a majorar seus tributos por decreto municipal sem que esse tivesse passado pelo crivo da Câmara Municipal. Só em 2003 é que foi criado o IPCA e os tributos voltaram a ser cobrados pelos valores reais. “O Município arrecadou valores exorbitantes indevidamente dos munícipes, valores fora da realidade – cerca de 45% acima do real valor.”

O advogado lembra que a sentença do juiz de direito Bruno Paes Straforini, da Vara da Fazenda Pública de Bauru, pode servir de base para outras pessoas que se sentiram lesadas busquem seus direitos. “Essa sentença cabe recurso e foi direcionada apenas ao meu cliente que foi executado pela prefeitura e entrou na Justiça por não concordar com o valor da dívida.” O microempresário tem um débito de cerca de R$ 4 mil que deverá ser recalculado para que ele recolha.

Fonte: www.jcnet.com.br