Em processo relatado pelo presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, o colegiado decidiu por unanimidade que o pagamento do crédito principal e dos honorários contratuais destacados dos precatórios devidos pela Fazenda Pública Federal deve ser feito no âmbito da Justiça Federal de forma concomitante, observando sempre a posição na ordem de precedência do crédito principal… Veja esta notícia no site do Conjur.