Como regra, os contratos preveem cláusulas sobre o índice de correção monetária que deverá ser utilizado para a atualização da dívida, sobretudo no caso de inadimplemento do contrato. Todavia, com o inadimplemento e a cobrança judicial sem pagamento voluntário do devedor, poder-se-ia questionar qual o índice aplicável para a atualização do crédito diante da desvalorização da moeda durante a execução: seria efetivamente o critério pactuado no contrato ou o índice adotado pelo respectivo Tribunal de Justiça?.. Veja esta notícia no site do Conjur.