A perícia contábil é de competência exclusiva de contador e consiste em um conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários para subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente.
O Cadastro Nacional de Peritos (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi criado para oferecer ao Poder Judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como peritos contábeis. O cadastro no CNPC não é obrigatório para a execução da perícia contábil, porém o perito que optar pela inscrição no CNPC fica obrigado ao cumprimento da Educação Profissional Continuada (EPC), regulamentada pela NBC PG 12 (R3).
Fonte: CRCMG Notícias