- Recursos especiais, de ambas as partes, julgados conjuntamente em razão da manifesta conexão.
- Discute-se, de um lado, afronta à coisa julgada decorrente de alteração de critério de cálculo, bem como a possibilidade de revisão do título executivo judicial, mediante a alegação de erro e, de outro, se a incidência da regra de imputação do pagamento, prevista no art. 354 do CC, acarreta capitalização de juros.
- Capitalização de juros, juridicamente, corresponde ao fenômeno de inserir no capital principal os juros apurados no período anterior para em seguida fazer incidir novos juros relativos ao período subsequente. Precedentes.
- A imputação do pagamento é instituto jurídico por meio do qual mantém-se destacados os montantes relativos ao capital principal e juros no momento do pagamento, fazendo-se a dedução primeiramente nos juros e, só após o seu integral pagamento, amortizando o capital principal.
- Trata-se de institutos jurídicos distintos e independentes, que podem ser cumulados quando contratualmente prevista a capitalização dos juros.
- Os critérios de cálculo e, especialmente, a base de cálculo definidos no dispositivo de sentença transitada em julgado não podem sofrer alteração em liquidação de sentença, ainda que a pretexto de interpretação de seu dispositivo.
- A interpretação do dispositivo judicial não pode se ater ao texto escrito, devendo manter-se fiel à teleologia manifestada nos fundamentos de decidir.
- Albergado pela coisa julgada material, o título judicial transitado em julgado afasta a discussão de matérias deduzidas e dedutíveis, não sendo possível tecer considerações acerca da proporcionalidade ou justiça da decisão.
- Recurso especial da Usina desprovido. Recurso especial do Banco parcialmente provido. Prejudicada a medida cautelar vinculada ao recurso especial.
REsp STJ Nº 1.518.001 – PR (2015⁄0042770-7)
Fonte: www.stj.jus.br