BRASÍLIA – Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4873/09, da deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), que altera as regras de atualização monetária de débitos trabalhistas, como salários e pensões. O texto determina que os salários atrasados sejam reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado mensalmente pelo IBGE.
A correção será feita com base no índice acumulado entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento. Atualmente, a atualização de valores devidos pelo empregador é feita pela Taxa Referencial (TR), o mesmo índice usado para corrigir a poupança. A deputada defende que o reajuste seja feito por um índice de custo de vida, como o INPC.
Manuela D’Ávila ressalta que a atualização de débitos trabalhistas tem sido inferior à dos débitos cíveis, como aluguéis atrasados. Nesses casos, segundo ela, a Justiça Comum já vem adotando o INPC como índice de reajuste. Para ela, isso é uma distorção, uma vez que os atrasados trabalhistas são de natureza alimentícia.
Decisão judicial
O projeto estabelece ainda uma nova regra para atualização de débitos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça ou por acordo feito entre o trabalhador e o patrão. O reajuste vai depender do grau da decisão:
– será de 1% ao mês, proporcional ao número de dias de atraso (ou pro rata die, no jargão jurídico), contados a partir do ajuizamento da ação, quando a decisão a favor do trabalhador for de até primeiro grau;
– de 2% ao mês, pro rata die, após decisão de primeiro grau. Os juros vão incidir desde a sentença de primeiro grau ou a data de homologação do acordo com o empregador;
– de 3% ao mês a partir da notificação do empregador para o pagamento.
Incentivo ao atraso
De acordo com Manuela D’Ávila, a mudança das regras de atualização, no caso de dívidas reconhecidas pela Justiça, tem o objetivo de evitar que o empregador adie o pagamento por meio de recursos judiciais.
Atualmente, essas dívidas são atualizadas pela TR mais 1% ao mês. Para a deputada, como a taxa é baixa “as empresas são incentivadas a recorrer como forma de adiar a solução dos processos e retardar o pagamento”.
O projeto muda o artigo 39 da Lei 8.177, que fez importantes modificações, em 1991, na atualização monetária dos débitos trabalhistas. A lei é oriunda da Medida Provisória 294/91 e ficou conhecida como Plano Collor II.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: www.dci.com.br