A 1ª Turma do STJ manteve a decisão do TRF da 2ª Região que reduziu de R$ 18,9 milhões para R$ 4,6 milhões o valor de precatório devido pela União em favor da Editora de Guias LTB Ltda. O recurso em mandado de segurança interposto pela editora com o objetivo de reformar a decisão recebeu dois pedidos de vista e foi negado por maioria, com voto desempate do ministro Teori Zavascki.
A redução do valor foi determinada pela desembargadora Tânia Heine, quando no exercício da presidência do TRF-2, e confirmada em acórdão no qual ressalta que, diante do “evidente e grosseiro” erro material – que oneraria o erário em milhões de reais – decidiu pelo cancelamento do valor excedente. No mandado de segurança, a editora questionou a legalidade da decisão da desembargadora de determinar o pagamento de precatório complementar com valor menor do que o solicitado pelo juízo da execução.
Acompanhando o voto-vista do ministro José Delgado, que abriu a divergência, a Turma entendeu que o acórdão recorrido reconheceu expressamente a existência de erro de fato, comprovado pelos cálculos elaborados pela Seção de Apoio de Cálculo Judiciário. E, com base em jurisprudência do STF e do próprio STJ, ressaltou que o presidente do tribunal possui o dever legal de zelar pelo correto processamento e pagamento dos precatórios, incumbindo-lhe corrigir, de ofício, eventuais erros materiais dos cálculos que os instruem.
Segundo o ministro José Delgado, nos primeiros cálculos, os juros de mora foram aplicados desde o momento em que os valores tornaram-se devidos, em novembro de 1980, e não a partir do trânsito em julgado, em dezembro de 1990, nos termos do artigo 167, parágrafo único, do CTN. Assim, a correção monetária aplicada excedeu ao determinado na sentença.
“Os erros são visíveis e os cálculos originais contêm índices muito superiores aos índices do IPC, conforme reconhecido pelo setor de cálculos”, ressaltou o ministro, acrescentando que as alterações determinadas merecem ser prestigiadas em homenagem ao princípio de que o processo deve expressar a verdade legal.
Os ministros Teori Zavascki (em voto-vista) e Francisco Falcão votaram com a divergência pelo desprovimento do recurso. Ficaram vencidos a relatora, ministra Denise Arruda, e o ministro Luiz Fux. O valor do precatório complementar foi reduzido de R$ 18.924.593,88 para R$ 4.626.447,75. (RMS nº 20755 – com informações do STJ).
Fonte: www.stj.gov.br