Gilberto Melo

Decisão sobre expurgos inflacionários em depósitos judiciais é adiada pela quarta vez

Mais um pedido de vista adiou a decisão do julgamento que vai definir sobre a correção monetária de depósitos judiciais de débitos tributários, realizados até 1996. Com o julgamento da Corte Especial desta quarta-feira (2/3), o placar ficou em 5 votos a 2 pela inclusão dos expurgos inflacionários nos depósitos.

O julgamento em recurso repetitivo foi iniciado em 2015, e interrompido quatro vezes por pedidos de vista dos ministros. Na sessão desta quarta-feira, foi a vez do ministro Benedito Gonçalves pedir vista, após a leitura do voto do ministro Herman Benjamin que aderiu à divergência aberta pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Os ministros analisam se a inclusão dos expurgos valeria apenas para os valores depositados na Caixa Econômica Federal, que é parte na ação, ou para todas as instituições financeiras.

Para o ministro Benjamin, os inclusão dos expurgos inflacionários são devidos em depósitos judiciais de débitos tributários realizados em qualquer instituição financeira, e não apenas na Caixa.

Segundo ele, a tese da Caixa não se baseia em caráter contratual de relação de depósito. Benjamin afirmou que a jurisprudência da Corte considera que os depósitos judiciais não configuram relação contratual entre depositante e instituição financeira.

O depositário tem o dever de devolver a coisa depositada com frutos e acréscimos. O depósito que a instituição financeira recebeu, e que investiu para assegurar que não fosse corroído pela inflação, deve ser devolvido com os frutos e acrescido com a correção monetária. É o mínimo que se pede”, afirmou.

Até agora, os ministros Jorge Mussi, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell acompanharam a divergência aberta pela ministra Maria Thereza de Assis, no começo de outubro. Para a magistrada,  a inclusão dos expurgos é a única forma de garantir que o valor depositado acompanhe a variação da moeda no período do depósito.

O relator do caso é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Junto com o ministro João Otávio Noronha, Maia Filho entendeu que os os expurgos devem ser incluídos apenas nos depósitos contratuais. Os judiciais, desta forma, não sofreriam a correção.

No fim do julgamento, o Ministro Luis Felipe Salomão levantou a questão se a Corte Especial já deveria definir qual seria o índice aplicável. Mas não houve definição nesta sessão.

Caso

O caso envolve a Itacan Refrigerantes (Coca-Cola) e a Caixa Econômica Federal. A Itacan realizou depósito judicial em maio de 1989. O montante foi levantado em 1996, mas, segundo a empresa, estava defasado. Com a Lei 9.289/1996, os depósitos passaram a ser corrigidos pela Selic, remuneração da poupança.

Figuram nos autos cinco amici curiae: Fazenda Nacional, Banco Central, Febraban, Associação Brasileira do Consumidor e Trudes Refrigerantes, além de quatro assistentes – o Banco do Brasil e três usinas de açúcar e álcool.

Autor (a): Livia Scocuglia

Fonte: www.jota.uol.com.br