De acordo com decisão do conselheiro Silvio Rocha, o tribunal já dispõe de recursos humanos e financeiros para dar conta da demanda da população por informatização e digitalização, mas ainda não o fez. “Desnecessário a fixação de prazo para que o Tribunal de Justiça atenda a algumas das expectativas do requerente, especialmente a emissão de certidão e o atestado de levantamento de pena, porquanto, como dito, tais pretensões foram incluídas na carteira de demandas. Inobstante, fixo o prazo razoável de 180 para que o Tribunal as implante, para que o requerente tenham um termo findo o qual poderá cobrá-las.”
A decisão veio em reclamação ajuizada pelo promotor de Justiça André Luís Alves de Melo. Reclamou que as certidões criminais são emitidas apenas nas comarcas e dizem respeito apenas aos dados de primeira instância. Também contou, ao CNJ, que os sistemas do tribunal mineiro não atendem aos usuários externos ao TJ-MG e não permitem busca depois que o processo é baixado. Por fim, reclamou da “inexistência de um processo eletrônico”.
Os problemas acerca da informatização no TJ de Minas não são novidade. Reportagem da ConJur mostrou que o tribunal, por mais que tenha investido em informatização, não deu conta de sanar problemas antigos. Os documentos continuaram a existir apenas em meio físico e a emissão de certidões de quitação de dívidas continua demorando duas semanas.
O próprio André Luís Melo contou seus problemas na área criminal do tribunal à reportagem. Disse que não se pode obter certidão criminal pela internet, apenas pessoalmente. “Alguém que tenha uma condenação em Uberaba pode ser considerado sem antecedentes em Uberlândia. Não há levantamento de pena pela internet,” lembrou.
As reclamações foram entendidas pelo CNJ. “O atendimento de todas as demandas requer recursos humanos e materiais, nem sempre disponíveis, de modo que este Conselho deve estar atento a esta realidade para não impor metas inatingíveis”, disse o conselheiro Silvio Rocha, na decisão.
Leia a decisão:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000352-65.2012.2.00.0000
Requerente: André Luís Alves de Melo
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Relatório
André Luis Alves de Melo, professor universitário e promotor de justiça, apresenta pedido de providências em desfavor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais pela não emissão de certidão de antecedentes criminais pela internet e outros problemas relacionados ao tema da informática, como: a) as certidões criminais são emitidas apenas com os dados da comarca; b)os sistemas dizem respeito apenas aos dados da primeira instância; c) os sistemas não atendem às demandas dos usuários da área externa; d) os sistemas não permitem a busca após o processo ser baixado, o que representa um risco; e) o Tribunal não permite a expedição de atestado de levantamento de pena pela internet; f) o sistema não criou o livro eletrônico do rol de condenados; g) o sistema não disponibiliza o inteiro teor das decisões judiciais proferidas; h) o sistema não permite pesquisa pelo MAMP dos membros do Ministério Público; i) não permite pesquisa de inquéritos; j) as pautas de audiência não são publicadas no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
Reclama,ainda, da inexistência de um processo judicial eletrônico.
Pede a fixação de um prazo para:a) a emissão de certidão pela internet com a interligação de todas as Comarcas; b) a disponibilização de atestado de levantamento de pena pela internet; c) atendimento das demais solicitações.
O Tribunal de Justiça informou que o pedido relativo ao atestado de levantamento de penas, via internet, e a relação de condenados por regime de pena foi incluído na carteira de demandas da Vara de Execuções Criminais. Disse, ainda, que não procede a alegação de que não atende às demandas dos usuários externos na área criminal. Ocorre que as demandas voltadas para a área de tecnologia de informação devem ser analisadas pelo Conselho Gestor de Tecnologia de Informação.
O Tribunal de Justiça implantou um projeto piloto na Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte do Sistema de Projeto Eletrônico e executa diversos projetos para estruturar a infraestrutura tecnológica exigida, como a construção de um datacenter, a instalação de um cinturão digital.
A não integração entre os bancos de dados foi uma solução tecnológica adequada pela falta de linhas de comunicação com velocidade adequada, mas, atualmente, executa-se um projeto de armazém de dados com previsão de conclusão em julho de 2013.
Voto
As informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais revelam a existência de órgãos administrativos e grupos de trabalho regularmente instituídos para atenderem às legítimas demandas dos usuários dos serviços judiciários na área de informática.
O atendimento de todas as demandas requer recursos humanos e materiais, nem sempre disponíveis, de modo que este Conselho deve estar atento a esta realidade para não impor metas inatingíveis.
Desnecessário a fixação de prazo para que o Tribunal de Justiça atenda a algumas das expectativas do requerente, especialmente a emissão de certidão e o atestado de levantamento de pena, porquanto, como dito, tais pretensões foram incluídas na carteira de demandas. Inobstante, fixo o prazo razoável de 180 (cento e oitenta dias) para que o Tribunal as implante, para que o requerente tenham um termo findo o qual poderá cobrá-las.
Para as demais, não há como fixar prazos, porque, como dito, exigem recursos humanos e materiais, nem sempre disponíveis, mas, que, no planejamento estratégico do Tribunal, devem ser priorizadas.
Posto isso, julgo procedente, em parte, o pedido de providências para recomendar ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, implante a emissão pela internet do atestado de levantamento de penas e relação de condenados e priorize, no planejamento estratégico, o atendimento das demais demandas.
Brasília, data infra.
Silvio Rocha
Conselheiro
Autor: Pedro Canário, repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: www.conjur.com.br