Ainda que haja interesse público, a desapropriação (ou mesmo a concessão da tutela de urgência) só poderá ocorrer se a expropriante demonstrar que o valor proposto como indenização pelo uso da propriedade foi estabelecido com base em uma avaliação pericial prévia. Com base nessa premissa, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido liminar de imissão provisória de posse feito por uma concessionária de distribuição de energia do estado… Veja esta notícia no site do Conjur.