A pretensão dos contribuintes de corrigirem os créditos escriturais de certos tributos sujeitos à regra da não cumulatividade é bastante antiga. Eles defendem que a correção monetária não caracteriza um plus ou acréscimo, mas apenas meio de se garantir o valor da moeda. Por outro lado, a Fazenda Pública sempre defendeu o argumento de que a atualização monetária desses créditos depende de lei permitindo a sua aplicação… Veja esta notícia no site do Conjur.