A exigência de depósito prévio para custeio de perícia é ilegal. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cassou a ordem de antecipação de honorários periciais a serem pagos por uma empresa de sucos de Manaus… Veja esta notícia no site do Conjur.