Era para ser até 31/12/2020 o pagamento do saldo dos precatórios em atraso por estados e municípios, de acordo com o comando da Emenda Constitucional nº 94/2016. Não foi. Veio a EC nº 99/2017 e adiou aquele prazo para 31/12/2024. O tempo passou, a mora nos pagamentos continuava alta e novamente a expectativa de finalmente honrar os pagamentos dos precatórios se frustrou. Dessa vez, com a EC nº 109/2021… Veja este artigo no site do Conjur.