Gilberto Melo

Economistas estão aptos a fazer perícias judiciais

Revisão de débitos, cálculo de juros de saldo devedor, avaliação e vistoria da aplicação de taxa de juros em operações bancárias, como cheque especial, leasing, entre outros, além de cálculos previdenciários e indenizações trabalhistas são serviços profissionais que podem ser realizados por economistas. No entanto, a maioria dos profissionais do meio jurídico (como advogados, magistrados, defensores e promotores de Justiça) desconhece que os economistas estão aptos a fazerem tais procedimentos.

Para divulgar suas atividades junto ao judiciário piauiense, uma comissão do Conselho Regional de Economia (CORECON) do Piauí esteve, na manhã desta quarta-feira (25/08), com o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Edvaldo Moura.

Na reunião, participaram o presidente do CORECON, Francisco Celestino, o vice-presidente da entidade, Francisco Sousa e presidente da Associação dos Economistas Peritos, Auditores, Consultores e Árbitros do Piauí (AEPACAPI), Verônica Paraguassu, além do perito Carlos Novack.

Francisco Sousa ressaltou que desde 1951, através da Lei Nº 1.411, tais atividades periciais fazem parte da área de atuação dos economistas. Tem-se observado o uso freqüente do termo perícia contábil para denominar perícias, que, na verdade, se enquadram também no rol de atribuições do profissional de economia, respeitando-se o campo de atuação das demais classes profissionais, esclareceu o vice-presidente.

Verônica lembrou que a especialização da perícia deve ser analisada pelo seu objeto e não pela titulação. Por isso, ao contratar o profissional para fazer a perícia técnica, o magistrado, advogado, promotor ou defensor público devem ficar atentos ao conteúdo do processo, disse a presidente da AEPACAPI, que já realiza perícias desse tipo há 12 anos.

Durante décadas, procurou-se apenas outros profissionais para fazer tais trabalhos, quando na verdade, também os economistas são aptos para essas atividades. Não queremos tomar espaço de ninguém, mas apenas esclarecer para a sociedade nossas qualificações profissionais, ressaltou o perito judicial Carlos Novack, que também esteve presente na reunião.

O presidente do TJ-PI, desembargador Edvaldo Moura, informou que será publicado no Diário da Justiça do Piauí o requerimento do CORECON explicando que os economistas também poderão ser procurados para realizar tais periciais, bastante solicitadas por magistrados e outras classes do meio jurídico.

Fonte: www.jusbrasil.com.br