A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (3), projeto que permite às pessoas jurídicas manterem em meio eletrônico assinado digitalmente os livros contábeis e os comprovantes de lançamento neles efetuados.
A única exigência é que a empresa tenha certificação eletrônica emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), no caso de imagem digitalizada, conforme substitutivo do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE).
De acordo com o projeto (PLS 461/2009 – Complementar), de autoria do ex-senador Sérgio Zambiasi (RS), as impressões em papel dos livros e comprovantes de lançamentos conservados em meio eletrônico e assinados digitalmente terão a mesma força de prova do documento original.
A proposta, que altera o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), ainda será examinada pelo Plenário do Senado.
Fonte: www.senado.gov.br