O escalonamento para a fixação de honorários de sucumbência previsto no artigo 85, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil também vale nos casos em que a Fazenda Nacional é vencedora. Essa conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a um recurso especial ajuizado pelo estado do Rio Grande do Sul, o que aumentará os honorários a receber de uma distribuidora de medicamentos… Veja esta notícia no site do Conjur.