Gilberto Melo

Projeto Efetividade da Execução

Celeridade e efetividade do processo a partir da racionalização dos meios para a liquidação.

Cartilha + texto completo

Projeto Efetividade da execução em formato cartilha tamanho A5: v5

Texto completo

Projeto Efetividade da execução somente texto em tamanho A4: v2.9

Uniformização de procedimentos de cálculos

Uma comissão para abordagem deste tema está sendo formada no CNJ sob o nº 0007669-80.2013.2.00.0000, a partir da aprovação unânime do voto do relator do Pedido de Providências 0001505-41.2009.2.00.0000.

Andamento da uniformização no CNJ

Proposta encaminhada em 2010

Documento protocolado pelo Colégio de Corregedores, em outubro de 2010, para a implementação definitiva da Tabela Uniforme da Justiça Estadual pelo CNJ

Pedido de providências

Voto do relator no Pedido de Providências 0001505-41.2009.2.00.0000 em 10.9.2013 recomendando a formação de comissão multidisciplinar para uniformizar procedimentos de cálculos judiciais.

Grupo Técnico Interinstitucional

Despacho do Relator da Comissão 0007669-80.2013.2.00.0000, Conselheiro Paulo Teixeira.

Recomendação pelo CNJ

Decisão do Grupo Técnico Interinstitucional recomendando o mesmo critério apresentado em 1997 pelo professor Gilberto Melo, aprovada pela Comissão de Eficiência Operacional e encaminhada à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura.

Uniformização das Tabelas de Atualização Monetária de Débitos Judiciais Estaduais

Documento detalhado com informações sobre a Tabela Uniforme da Justiça Estadual

Boletim mensal do Colégio de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça

Matéria publicada na edição de setembro de 2012 que trata da uniformização dos procedimentos de liquidação

Gráfico comparativo das tabelas de atualização estaduais

Gráfico que evidencia a discrepância dos critérios de liquidação de débitos na Justiça Estadual

Gráfico comparativo das esferas

Justiça Estadual, Federal e do Trabalho

Trabalho apresentado no Seminário Justiça em Números do CNJ

O infográfico abaixo compila informações relativas ao projeto “Isonomia na liquidação de débitos judiciais” aprovado pelo CNJ para apresentação no Seminário Justiça em Números que ocorreu em Brasilia nos dias 29 e 30 de outubro de 2012.

Carta de São Luís

Documento que aprovou a Tabela Uniforme para todos os Estados e para o Distrito Federal em agosto de 1997

Carta de Florianópolis

Documento emitido pelo Colégio de Corregedores Gerais de Justiça após palestra de Gilberto Melo sobre a uniformização das tabelas de atualização na Justiça Estadual.

Alguns artigos de autoria do Prof. Gilberto Melo

Jurisprudência

  • Acórdãos  e artigos de lei que resumem os critérios uniformes para débitos civis na Justiça Estadual
    • Expurgos de janeiro e fevereiro/1989 (Plano Verão) – REsp 43.055-SP
    • Expurgos de março/1990 a fevereiro/1991 (Planos Collor I e II) ERESP 40.533-SP
    • Utilização do INPC no período de março/1991 a junho/1994. ERESP 88.961-DF
    • INPC como sucessor do IPC/IBGE, exceto quanto ao período de julho de 1994 a junho de 1995 no qual o extinto IPC-r/IBGE deve prevalecer. REsp 775.383-RJ
    • Selic como taxa de juros (sem correção monetária) do art. 406 CCB até 08/2024. Tema Repetitivo 1368 STJ
    • IPCA/IBGE a partir de 09/2024, conforme o art. 389 CCB, modificado pela Lei 14.905/2024.
  • Recurso repetitivo no STJ considera expurgos inflacionários como pedido implícito.
  • Nota: Os critérios para débitos da Fazenda Pública e precatórios são diversos.

Sobre os autores:

Gilberto Melo – parecerista jurídico-econômico-financeiro, especialista em cálculos judiciais, docente da Escola Superior de Advocacia da OAB-MG e palestrista no Colégio de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça

Guilherme Melo – perito financeiro na empresa Gilberto Melo Engenharia Jurídica

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