Gilberto Melo

Gilberto Melo profere palestra no 79º. ENCOGE, Encontro Nacional do Colégio de Corregedores

No dia 19/10/2018 Gilberto Melo proferiu palestra no 79º. ENCOGE, conforme trecho da ata a seguir transcrito e notas do palestrante, ao final.

 

Iniciado o 3º Painel do dia, intitulado ”O pioneirismo do CCOGE na uniformização de procedimento em cálculos judiciais, extrajudiciais e precatórios”, o Desembargador José Aurélio da Cruz, Presidente do Colégio Permanente de· Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), convidou o Dr. Gilberto Melo a apresentar a temática que trata da uniformização dos procedimentos de cálculos judiciais, extrajudiciais e precatórios. O Desembargador Marcelo Carvalho Silva Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, saudou o Dr. Gilberto Melo, que há mais de 30 anos trabalha com cálculos judiciais, ministrando cursos de liquidação de sentença. O professor Gilberto Melo, que já apresentou em outros momentos o seu trabalho para este Colégio, inclusive na forma de Pro Bono, informou ao Colégio que um dos principais “gargalos” dos Tribunais de Justiça está na execução e cumprimento das sentenças. Segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça – CNJ –de 2017, um processo de conhecimento leva cerca de 19 meses para sua conclusão, enquanto a Execução de Sentença perdura cerca de 56 meses para sua finalização. Segundo o palestrante, os benefícios da uniformização são a aplicação dos princípios jurídicos da isonomia , segurança jurídica , justa indenização e afastamento do enriquecimento sem causa. Ademais, a simplificação, com um critério único para todas as esferas da justiça, traz inestimáveis benefícios ao sistema Jurídico. Relatou que, em 1997, o Encontro Nacional de Presidente do ColégioPermanentede Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil – ENCOGE , aprovou uma sequênciade indexadores baseada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, encaminhando essa proposta ao Conselho Nacional de Justiça- CNJ, para que estendesse tais critérios para todos os Tribunais de Justiça dos Estados. O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, instaurou um procedimento de competência de comissão com a participação de várias entidades nacionais, tais como, o Tesouro Nacional, Conselho Regional de Contabilidade, Advocacia Geral da União, FEBRAPAN entre outras entidades nacionais. Por fim, o Conselho Nacional de Justiça- CNJ, debateu a atualização monetária e concluiu que o procedimento apresentado pelo CCOGE em 1997, fosse arquivado. Ao final de sua palestra o Dr. Gilberto Melo apresentou algumas sugestões para o 79° ENCOGE, inclusive, a proposta de que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ – desarquive o procedimento para a uniformização da tabela de atualização monetária (Procedimento n°. 0007669-80.2013.2.00.0000), deixando para ulterior deliberação o desenvolvimento da ferramenta de atualização; criar comissão permanente para a uniformização de critérios de cálculos de liquidação para a justiça estadual e· estimular a realização de seminários e audiências públicas sobre a efetividade da execução na Justiça Estadual. Por fim, o Doutor Gilberto Melo apresentou seu site www.gilbertomelo.com.br/projetos, para maiores esclarecimentos.͟

Fonte: Ata do 79º. ENCOGE

Nota de Gilberto Melo: Esclarecendo a parte que menciona que o CNJ determinou que o procedimento fosse arquivado, pontuamos que ͞o Conselho Nacional de Justiça- CNJ, debateu a atualização monetária e concluiu pelo mesmo procedimento apresentado pelo CCOGE em 1997, no entanto, quando da análise da Comissão de Eficiência Operacional do CNJ, esta deliberou por anexar àquela proposta, o desenvolvimento de um software de cálculos, conforme artigo 509 § 3º. Do CPC, encaminhando à Presidência do CNJ. Como não houve manifestação da Presidência, o Conselheiro Relator do Procedimento determinou que o procedimento fosse arquivado. ͟” (acréscimos nossos ao texto da ata, em negrito).

Ressaltamos, portanto, que a Comissão Interinstitucional no âmbito do CNJ chegou às mesmas conclusões do critério de atualização que hoje já é utilizado integralmente por 13 Estados e parcialmente por 6 Estados, portanto o que impediu o encaminhamento para a votação na Sessão Plenária, foi que o atrelamento a esta proposta de um outro projeto de desenvolvimento de um software dependeria de um grande esforço com a equipe de TI e envolvimento dos Tribunais.

Frisamos, também, que apenas a uniformização dos critérios de atualização monetária é um grande avanço rumo à uniformização de procedimentos de cálculos na Justiça Estadual, estamos certos de que trará a pacificação dos critérios de atualização. Por isto sugerimos que o CCOGE faça gestões junto ao CNJ para o desarquivamento do procedimento para auniformização da tabela de atualização monetária(Procedimento n°. 0007669-80.2013.2.00.0000), remetendo-o ao Plenário do CNJ para votação, sem que esteja atrelado a este procedimento o desenvolvimento da ferramenta de atualização monetária mencionada no artigo 509, § 3º. do CPC, visto que esta ferramenta não era o objetivo do Procedimento de Comissão citado.