Gilberto Melo

Honorários advocatícios. Exibição. Documentos

Trata-se de pagamento de honorários de advogado nas ações cautelares de exibição de documentos. No caso, a parte autora não comprovou a recusa da autarquia de entregar administrativamente os documentos. Logo, inaplicável o princípio da causalidade, pois não há qualquer indício de que a autarquia deu ensejo ao ajuizamento da ação cautelar. O fato de não apresentar contestação não conduz, na espécie, à veracidade das alegações do autor, pois os efeitos da revelia não se aplicam aos entes autárquicos, sobretudo em razão da indisponibilidade dos direitos a eles conferidos. Assim, não há condenação da ré em verba honorária por ter apresentado os documentos em juízo, pois não se configuraram a existência de lide e a causalidade da ação. REsp 1.077.000-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 20/8/2009.

Fonte: www.stj.gov.br