Como afirma Chiovenda, em sua clássica obra “La condanna nelle spese giudiziali” (Roma, Foro Italiano, 1935, p. 54), os honorários advocatícios devem englobar a totalidade da condenação que foi imposta pela sentença, independentemente da natureza da obrigação. Nas ações condenatórias, os honorários advocatícios incidem sobre o valor certo, fixado no título judicial, consoante dispõe o artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil… Veja este artigo no site do Conjur.