Gilberto Melo

Ibedec articula ações coletivas de mutuários contra juros sobre juros

Baseado em sentenças favoráveis, a mais recente proferida pela juíza Grace Correa Pereira Rabelo, da 6ª Vara Cível de Brasília, DF, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) acredita que os mutuários de Caixas de Previdência – como Previ (Banco do Brasil), Funcef (Caixa Econômica Federal) e Centrus (Banco Central) têm grandes chances de obter ganho de causa em ações contestatórias sobre juros capitalizados, cobrados nos empréstimos imobiliários geridos por estes fundos.

“Mesmo os contratos já encerrados pelos mutuários podem ser objeto de ação de repetição de indébito. Uma vez comprovado que houve capitalização de juros, tudo que foi cobrado indevidamente deve ser devolvido com juros e correção”, declara o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin.

De acordo com Tardin, várias decisões têm sido proferidas em ações individuais, dando ganho de causa aos financiados. “Em um contrato de 20 anos, por exemplo, a economia para os mutuários pode chegar a 20% do valor total pago no contrato; ou a quase quatro anos de pagamento de parcelas, dependendo da taxa de juros da contratação”, calcula.

Adiantando que o Ibedec pretende acionar todas as caixas de previdência do Brasil, “através da Justiça do Distrito Federal e com efeitos valendo para os mutuários de todo o país”, Tardin diz que o Instituto se valerá do disposto no Código de Defesa do Consumidor (Artigo 93/II) para entrar com ações coletivas, “o que evitará uma enxurrada na Justiça de iguais procedimentos, e trará solução única para todos os mutuários”.

Sentença de Pereira Rabelo substitui a Tabela Price pelo SAC
Conforme comenta o presidente do Ibedec, a decisão da juíza Grace Correa Pereira Rabelo foi favorável a Edila Marques, de Brasília (DF), que recorreu ao Judiciário “para expurgar a prática nefasta da capitalização de juros em seu contrato de financiamento imobiliário firmado com a Previ”.

Em sua sentença, conta Tardin, Pereira Rabelo julgou o pedido procedente para as seguintes questões:

1) “Afastar capitalização mensal dos juros contratados no primeiro contrato; e afastar a utilização da Tabela Price como método de atualizacão e amortização do saldo devedor no segundo contrato, determinando que as prestacões e o saldo devedor, após o segundo contrato, sejam recalculados pela Tabela SAC (Sistema de Amortização Constante), sob a forma de juros simples, capitalizáveis apenas anualmente”;

2) “Determinar a redução dos valores cobrados a titulo de seguro, eis que tal encargo incide sobre o valor do saldo devedor, que deverá ser revisto conforme laudo pericial”;

3) “Adequar o reajuste do saldo devedor e das prestações, conforme critérios de cálculo apresentados pelo perito na planilha, acostados aos autos com o laudo pericial”.

Considerando apenas os três fundos previdenciários mencionados por Tardin, o número de mutuários supera a 50 mil: “A Previ mantém mais de 28 mil contratos imobiliários em andamento, os quais poderão se beneficiar do precedente para questionar o contrato em juízo. A Centrus, que também pratica a capitalização de juros nos contratos imobiliários, tem cerca de três mil contratos de financiamento em andamento, número que na Funcef alcança por volta de 20 mil”, diz o presidente do Ibedec.

Fonte: www.centralestrategica.com.br