No último dia 6 de março, foi julgado pela Corte Especial do STJ o Recurso Especial nº 1.795.982/SP, que trata da aplicação da taxa Selic para correção das dívidas civis cobradas judicialmente, em detrimento da correção monetária por índices inflacionários, acrescida de juros de mora de 1% ao mês. O julgamento teve uma votação bastante apertada (6 votos a 5) pela adoção da taxa Selic para correção das dívidas; o voto divergente do ministro Raul Araújo conduziu e serviu de esteio para os votos dos ministros Benedito Gonçalves, Isabel Gallotti, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis Moura, que entenderam pela adoção da taxa Selic para correção das dívidas civis… Veja esta notícia no site do Conjur.