Gilberto Melo

Importância da indicação dos cálculos na sentença do Juizado é discutida em seminário

A sentença deve indicar parâmetros de cálculos e computar os juros. Caso contrário, não será líquida. A visão é do presidente da 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, Mauro Luís Rocha Lopes. Ele proferiu hoje (30) a palestra “A liquidez das sentenças e as contadorias” no Seminário sobre os Juizados Especiais Federais, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, no auditório do Centrejufe.

O evento é direcionado especialmente a 21 juízes e servidores que atuam nos Juizados de todo o país, selecionados pelo CEJ/CJF para participar de um programa de treinamento voltado para o aprimoramento de seu trabalho. “O valor estipulado na sentença não vai impedir que a contadoria dos juizados seja chamada novamente no momento da execução. É uma utopia achar que no período da execução serão apenas expedidas requisições de pequeno valor (RPVs), sem que, muitas vezes, haja o acionamento das contadorias”, comentou o juiz federal. “Também precisamos de ato decisório para estipular uma taxa de cálculos de juros única”, acrescentou.

Ao contrário da decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em que a sentença que condena o réu tem que indicar o valor a ser pago em todos os casos, para Mauro Lopes não é necessário que tal valor seja informado. “O ideal seria que o setor de contadoria fosse aparelhado para qualquer demanda. Como isso não é realidade, temos de seguir certas regras para que não haja margens para dúvidas. A sentença, por exemplo, tem de indicar o índice de correção que será aplicado, a data de início do benefício”, ressaltou.

Mauro Lopes ainda citou o Juizado de São Paulo como exemplo, onde os cálculos são realizados pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) antes da sentença. No entanto pontuou as dificuldades e diferenças de posturas de procuradorias em cada Região, inviabilizando a mesma atitude do Juizado de São Paulo. “No Rio de Janeiro, não há acordo. Os réus entopem a Turma Recursal sem levar em conta questões que já foram uniformizadas na Turma Nacional dos Juizados Especiais Federais “, disse.

Para finalizar, ele afirmou que o teto de pagamento estipulado nos JEFs tem trazido problemas referentes à liquidez. “Deve-se considerar que a parte tem direito a entrar com uma ação até 60 salários mínimos na data da vigência da distribuição, ou seja, a renúncia ao excedente tem que ser feita na data da distribuição. Assim, todos os juros são calculados corretamente a partir desse período”, analisou. Além do seminário, até o dia 2 de outubro, o programa desenvolvido pelo CEJ/CJF para ser aplicado aos JEFs, prevê a elaboração de um plano de metas de curto e médio prazo, que é o objetivo final do programa. O CEJ/CJF espera melhorar a prestação do serviço jurisdicional à sociedade, com maior agilidade e transparência.

Entre os dias 4 e 7 de outubro, os juízes e servidores participantes do programa irão elaborar o plano de metas. Durante os trabalhos, a metodologia será participativa, com uso intensivo da criatividade e da sinergia do grupo. O plano de metas terá como base os conhecimentos e experiências acumuladas pelos participantes a partir de sua atuação na área dos juizados especiais federais e deve ser implantado em 2005.
 
Carla Andrade imprensa@cjf.gov.br (61) 348-4232