A homologação de acordo judicial é título executivo, independentemente da natureza anterior do processo em que foi celebrada a autocomposição. Desse modo, a satisfação do objeto da transação se dá pelo rito do cumprimento de sentença, com as consequências daí decorrentes. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um credor, para permitir que ele cobre do devedor multa de 10% e honorários advocatícios pelo não pagamento voluntário de uma dívida… Veja esta notícia no site do Conjur.