Há décadas, diversas alterações legislativas e jurisprudenciais trataram de uma figura controversa: os juros compensatórios na desapropriação de imóveis. A ideia é simples: se o poder público for imitido na posse antes de arcar com a justa indenização devida ao desapropriado, incidirão juros compensatórios até esse pagamento. É uma forma de equilibrar o interesse público na imissão prematura na posse com o direito constitucional à justa e prévia indenização… Veja este artigo no site do Conjur.