Gilberto Melo

Judiciário discute Diário Oficial único na Internet

 Foi publicada no jornal Minas Gerais a Portaria-conjunta 119/2008, instituindo o Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) como órgão de comunicação oficial do Poder Judiciário de Minas Gerais.

O DJe já está disponível no Portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Durante 90 dias, até 30 de agosto, coexistirão a versão digital e a impressa, publicada pela Imprensa Oficial no Jornal Minas Gerais, o órgão oficial dos poderes do Estado. Nesse período, prevalecerão os dados da versão impressa, e a transição será divulgada através da publicação da Portaria em todas as edições do Minas Gerais.

A partir do dia 31 de agosto, a versão digital substituirá integralmente a impressa e será o único meio disponível para publicação e divulgação dos atos processuais e administrativos, para todos os efeitos legais. A data da publicação será considerada como o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJe, e os prazos processuais terão início no dia útil subseqüente ao considerado como data da publicação.O DJe terá novo projeto gráfico e será apresentado em formato Pdf, para facilitar sua consulta.

Nova fase

Para o desembargador Fernando Botelho, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do TJMG, essa é uma providência histórica. “A medida expressa o cumprimento da Lei de Informatização do Processo (Lei 11.419/2006), e confere dinâmica à publicidade legal e oficial dos atos, universalizando-a através da instantânea permissão de acesso através da rede computacional mundial. Nisso, ela assinala novos tempos na gestão dos serviços judiciários, sob o signo, agora, da automação”.

Essa nova fase, ligada a outras medidas de inovação tecnológica e de automação dos serviços judiciários, marca a superação da era do papel na publicação legal dos atos do Poder Judiciário. O Diário do Judiciário já possuía uma versão disponibilizada em meio digital, nos sites do TJMG e da Impressa Oficial, mas que não apresentava caráter oficial-legal.

“A publicação dos atos oficiais passa, agora, a ser feita sob única e nova forma, a eletrônica, com acesso, gratuito e universal, pela internet, sem necessidade de envio físico de qualquer exemplar em papel às unidades do Poder”, explica o desembargador.

Publicação oficial

Pelo seu caráter oficial, a elaboração e disponibilização pública do DJe são precedidas de obrigatório emprego de recursos especiais de segurança da informação. O Diário terá assinatura digital, validada pela autoridade certificadora ICP-Brasil (Infra-estrutura de chaves públicas brasileira). O procedimento garante a origem do documento, sua autenticidade, integridade, validade jurídica, interoperabilidade e sigilo da transmissão dos arquivos.

Assim, o conteúdo fica protegido de alterações, evitando fraudes e falsificações. A assinatura digital confere imutabilidade ao documento, tornando-o oficial e com valor legal de publicação dos atos. Diferente, por conseqüência, das versões eletrônicas atuais, disponibilizadas para mera consulta, sem valor legal.

Passarão a ser publicados digitalmente a parte do atual caderno 2 do Minas Gerais relativa ao TJMG, o caderno 3 (Foro da Capital) e o 4 (Foro do Interior). A organização das matérias, porém, será diferente no DJe, que terá a seguinte estrutura: Caderno administrativo, Cadernos judiciais de 1ª Instância (cada comarca terá um caderno exclusivo), Caderno Judicial da 2ª Instância, Caderno editais (da 1ª e 2ª Instâncias). Cada um dos cadernos será um arquivo Pdf separado, o que facilita o download e a pesquisa.

Objetivos

O DJe amplia o acesso às informações, garantindo transparência às atividades do Judiciário. “A implantação é uma medida de inclusão social-digital. Permitindo a todos, universalmente, sem quaisquer custos operacionais, acesso à publicação oficial de seus atos, o Poder Judiciário insere a massa da população no conhecimento oficial de sua vida institucional“, acredita Fernando Botelho. Para aqueles que não possuem internet, haverá equipamentos para consulta gratuita ao Diário nas dependências dos prédios da 1ª e da 2ª Instâncias, nos horários de expediente externo.

A ampliação do acesso atinge também os deficientes visuais, que poderão, em breve, utilizar softwares para fazer a leitura do DJe.

O Diário representará para o TJMG uma economia mensal de R$ 45 mil, apenas com as 1.164 assinaturas do Minas Gerais. Haverá também redução da necessidade de recursos operacionais e logísticos para a distribuição do jornal, que hoje circula fisicamente por 294 comarcas, centenas de varas e dependências administrativas. Além disso, os editais também serão veiculados gratuitamente.

A economia reflete também preocupações com o meio ambiente: com a redução do uso de papel, o DJe diminui o impacto ambiental de sua produção e a geração de lixo. A extinção da versão impressa representará 21 milhões de páginas que não serão impressas por mês. Além disso, será mais fácil e barato arquivar com segurança os documentos em formato eletrônico do que aqueles em papel.

Facilidade

Os usuários poderão visualizar os arquivos na tela do computador, salvar cópias ou imprimir os cadernos. Para os que tiverem interesse em imprimir cadernos ou páginas, o procedimento será fácil: O DJe será diagramado em formato A4, apropriado para impressão. Permanecem as opções atuais de consulta no Portal do TJMG, que permitem a visualização no navegador ou processador de texto.

A iniciativa trará mais praticidade às buscas, que poderão ser feitas através das opções de pesquisa do próprio software no qual o documento será aberto. Palavras, frases, nomes ou números de OAB poderão ser localizados de forma fácil e rápida no caderno visualizado, através das ferramentas de busca.

A sociedade será beneficiada ainda pela maior disponibilidade das informações, pois edições atuais e passadas poderão ser consultadas sem custos.

Tendência

A iniciativa está afinada com outras propostas do TJMG ligadas à informatização, à economia de recursos e à agilidade dos processos, como a expansão do Sistema CNJ, o Sistema Hermes de malote digital e o Sistema de Informatização de Gerenciamento Eletrônico de Documento (Siged).

Os diários eletrônicos são uma tendência de todos os Tribunais de Justiça, estabelecida pelo artigo 4 da lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que visa tornar disponíveis, transparentes e públicas as matérias do Judiciário. Outros tribunais já adotaram a medida, como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal, cujas versões impressas deixaram de circular em 31 de dezembro de 2007 e 29 de fevereiro de 2008, respectivamente. Tribunais estaduais também estão informatizando seus diários, como os de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Goiás, Paraíba, Alagoas e Amazonas, dentre outros.

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Caso seu navegador de internet apresente alertas de segurança ao acessar as aplicações Sistema CNJ (Projudi), Diário eletrônico (DJe) e Hermes Malote Digital, será preciso instalar as Cadeias de Certificação digital. Para saber como, escolha a opção compatível ao seu navegador, conforme a seguinte orientação: Acesse aqui

Fonte: TJMG