Gilberto Melo

Juros de 3,16% é abusivo se taxa média de mercado é 2,13%, fixa juiz

Banco deve reduzir taxa de juros remuneratórios e ressarcir as importâncias cobradas acima da taxa média de mercado. Assim decidiu o juiz de Direito Eugênio Giongo, da 3ª vara Cível de Toledo/PR, ao observar a abusividade na cobrança dos juros remuneratórios ao excederem 1,5 vezes a média em relação à publicada pelo Banco Central.

A autora da ação celebrou uma cédula de crédito bancário com o banco. Após análise realizada por um profissional particular, identificou-se que o banco efetuou a cobrança de juros capitalizados na forma composta sem prévia pactuação, além de ter cobrado taxa de juros diversa da informada no contrato e acima da taxa média de mercado.

Assim, a cliente requereu a revisão das cláusulas contratuais e o ressarcimento em dobro dos valores pagos indevidamente.

A decisão, proferida pelo juiz, reconheceu a aplicação do CDC ao caso e a inversão do ônus da prova em favor da autora. A sentença destacou que a cobrança de juros remuneratórios superior a 1,5 da taxa média de mercado caracteriza abuso de direito, conforme jurisprudência consolidada pelo STJ.

Foi constatado que a taxa de juros mensal pactuada de 3,16% mensal e 45,25% ao ano era superior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a modalidade de crédito em questão, que era de 2,13% ao mês e 29,1749% ao ano.

Assim, o juiz determinou a redução da taxa de juros para a média de mercado, fixando-a em 2,13% ao mês e 29,1749% ao ano.

O banco foi condenado, ainda, a restituir à autora todas as importâncias cobradas acima dessa taxa, corrigidas pelo INPC desde as indevidas cobranças e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.

Processo: 0002042-39.2024.8.16.0170
Veja a decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/411936/juros-de-3-16-e-abusivo-se-taxa-media-de-mercado-e-2-13–fixa-juiz