Na devolução de diferenças de correção monetária relativas a certificados de depósitos bancários (CDBs) resultantes de expurgos inflacionários, os juros remuneratórios são devidos somente até o vencimento do contrato. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para negar, por unanimidade, um recurso especial que questionou a incidência dos juros fixada em decisão que condenou um banco a pagar, no resgate de CDBs, as diferenças de correção pelos expurgos do Plano Verão… Veja esta notícia no site do Conjur.