O desembargador James Siano, do TJ/SP, em sede de agravo, suspendeu a exigibilidade dos honorários periciais cobrados por servidoras públicas, até o julgamento final do caso.
Em processo de guarda de menor, foi determinado pelo juízo de origem o recolhimento de R$ 2 mil por parte da agravante a título de honorários periciais para assistente social judiciário e psicólogo judiciário. Inconformada com a cobrança, a autora recorreu ao TJ/SP.
A defesa alegou que “à parte agravante está sendo imposta a cobrança de ‘honorários’ destinados a servidores públicos concursados, para exercício regular de suas atribuições, sem que haja, para tanto, lei anterior que preveja tal cobrança“.
No entendimento do desembargador, a liminar deve ser deferida.
“Diante da argumentação expendida e para afastar o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, melhor se afigura conceder o efeito suspensivo para obstar a exigibilidade dos honorários arbitrados até o julgamento do mérito do recurso.”
O desembargador solicitou, ainda, que o juízo de origem preste informações sobre o caso.
O advogado Magno Angelo Ribeiro Fogaça atua na causa. O processo corre sob segredo de justiça.
Processo: 2297425-14.2020.8.26.0000
Fonte: migalhas.uol.com.br