Gilberto Melo

Lei 14.905/2024 reativa critério cindido para dano moral trabalhista

A Resolução 225/2025 do Tribunal Superior do Trabalho cancelou formalmente a Súmula 439, mediante ato publicado no DEJT entre 30 de junho e 2 de julho de 2025. A motivação invocada foi a perda de eficácia do verbete em decorrência das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 5.867 e 6.021 e nas ADCs 58 e 59. Fixou-se, ainda, a retroação do cancelamento à data e 9 de dezembro de 2021, correspondente à publicação da ata… Veja este artigo no site do Conjur.