O leitor e articulista Sérgio Niemeyer me lembra de uma questão interessante que exsurge da leitura do Código de Processo Civil 2015. O artigo 370, caput do CPC estabelece que “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”… Veja esta notícia no Conjur.