Gilberto Melo

Maioria dos clientes não sabe que tem direito a serviços bancários gratuitos

Oito em cada dez brasileiros não sabem que é possível usar serviços bancários sem pagar por eles, revelou levantamento realizado pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) com mais de 470 internautas de São Paulo. Tratam-se dos chamados “serviços essenciais”, que são imprescindíveis à livre movimentação da conta corrente ou poupança e que, por isso, devem ser oferecidos de graça, de acordo com a Resolução 3.518/07, publicada em abril de 2008 pelo Banco Central.

A explicação para os brasileiros não saberem desses serviços, de acordo com o Idec, é a falta de comprometimento dos bancos em informar o cliente, principalmente sobre a possibilidade de abrir uma conta usando apenas esses serviços.

Para chegar a esta conclusão, o instituto avaliou a prática de dez instituições (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, CEF, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Santander e Unibanco) e constatou que, em seis bancos, não é possível saber que serviços essenciais podem ser contratados isoladamente.

Os serviços essenciais devem atender consumidores que usam apenas operações bancárias básicas, para que possam manter uma conta sem ônus. Confira abaixo quais são eles:
– Fornecimento de cartão com função de débito e segunda via nos casos de responsabilidade da instituição, como problemas técnicos com o plástico ou necessidade de atualização (inclusão de chip, por exemplo). A segunda via do cartão deve ser paga, quando a conta é gratuita, em caso de perda, roubo e danificação.
 
– Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos necessários à utilização de cheques.

– Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento.

– Fornecimento de até dois extratos com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento.

– Consultas via Internet (bankline).

– Duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês.

– Compensação de cheques e fornecimento ao cliente pessoa física, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.  (Com informações do Estado de S. Paulo e da redação do Espaço Vital).

Fonte: www.espacovital.com.br