Após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, iniciou-se polêmica a respeito do fator de correção dos créditos trabalhistas, tendo em vista que a lei acrescentou o parágrafo 7º ao artigo 879 da CLT, que determina a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos créditos resultantes de condenação judicial trabalhista, nos termos da Lei 8.177/1991… Veja esta notícia no site do Conjur.