O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recebeu a visita do ministro aposentado Athos Gusmão Carneiro. Na ocasião, puderam deliberar sobre as propostas, já encaminhadas ao Congresso Nacional, para um novo processo de execução no Judiciário brasileiro.
O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira preside o Conselho Permanente do Instituto Brasileiro de Direito Processual, responsável pelo encaminhamento de projetos de lei ao Congresso Nacional. Durante a visita, o ministro Athos Carneiro, que participou, na semana passada, do seminário “As reformas de 2005 – O Processo Civil brasileiro”, ressaltou que o Instituto Brasileiro de Direito Processual, há mais de dez anos, vem se preocupando com a celeridade e eficiência do processo civil, de maneira a colocá-lo conforme as necessidades sociais e econômicas do nosso tempo.
“O Instituto tem mantido uma comissão permanente, presidida pelo ministro Sálvio de Figueiredo, para o estudo das sugestões que vêm de juízes, advogados e institutos. Nos últimos tempos, temos contado com o valioso apoio do Ministério da Justiça em projetos setoriais, alguns deles traduzindo inovações profundas, como, por exemplo, no caso da execução de sentença”, afirmou.
O primeiro projeto, segundo o ministro Athos Gusmão Carneiro, tratou da “extinção” da ação autônoma da execução de sentença, pois, até agora, através de uma evolução centenária, o processo de conhecimento e de execução são categorias separadas e estanques. “Hoje, ao término do processo, vencidos os percalços e superados todos os recursos, a parte vencedora, titular do direito, não recebe o ‘bem de vida’ a que tem direito.
Afinal, se o devedor não quiser cumprir a sentença, o credor é obrigado a iniciar um novo processo, com todas as suas fases”, disse o ministro. Pela nova sistemática proposta, se o devedor não cumprir a sentença em 15 dias, o credor pedirá a expedição de um mandado judicial de penhora e avaliação a ser cumprido pelo oficial de justiça-avaliador. “Desaparecem as nomeações de bens pelo devedor, causa de numerosas demoras e problemas.
A defesa do executado pode impugnar, terminando por uma decisão interlocutória suscetível de simples agravo, e não de apelação”, esclareceu. O segundo projeto apresentado pela Comissão trata da execução dos títulos extra-judiciais, aos quais a lei atribui eficácia executiva (duplicatas, seguro de vida, notas promissórias, entre outros).
O ministro Athos Gusmão Carneiro ressaltou que, entre as principais alterações, estão a reforma das normas sobre a impenhorabilidade e penhorabilidade do bens, com a atualização à nossa realidade atual, e a alteração dos meios executórios.
“Hoje, o meio é a ‘hasta’ pública. Passível das maiores críticas, devido à desvalorização do bem, embora esteja previsto que a alienação não pode ser feita por preço ‘vil'”, ressaltou. Pelo projeto, o primeiro meio executório é a “adjudicação” diretamente ao credor pelo preço da avaliação. Se o credor não pretender adjudicar, pode pedir a alienação do bem por iniciativa particular, com intervenção de corretor de imóvel, com regras baixadas por tribunal. “Se nenhum dos dois primeiros meios forem utilizados, acontece alienação por hasta pública e vai ser permitida por meios eletrônicos”, esclarece.
O primeiro projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e encontra-se, agora, no Senado Federal onde o relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), já realizou emendas de redação. Brevemente, vai ser transformado em lei. O segundo tem parecer favorável do relator, putado Inaldo Leitão (PL/PB).
Fonte: Revista Jurídica