A Seção decidiu que se aplica a MP n. 2.170-36/2001 que prevê a incidência de capitalização mensal dos juros nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), desde que pactuada, a partir dos contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da primeira MP com previsão dessa cláusula (art. 5º da MP n. 1.963/2000). Precedente citado: REsp 629.487-RS, DJ 2/8/2004. REsp 602.068-RS, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, julgado em 22/9/2004.
Fonte: www.stj.gov.br